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17 de dezembro de 2014

Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13

Qual o objetivo e a importância da Resolução CFC n.º 1445/13?
O Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativo, criado pelo Decreto-lei nº 9.295/46, que tem por finalidade, entre outras, disciplinar e regular o exercício da profissão contábil por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Como órgão regulador da profissão, o CFC foi notificado pelo Ministério Público Federal, para no prazo de 20 (vinte) dias, se pronunciar quanto às providências tomadas para a regulação e a aplicação dos dispositivos da Lei nº 12.683/12 por parte dos profissionais e organizações contábeis.
Diante da imposição da Lei, não restou alternativa, senão o CFC cumprir o mandamento legal e regulamentar através da Resolução CFC nº 1.445/13, resultado de um longo trabalho que buscou adequar a Lei e a Resolução COAF n.º 24/13, de forma a atender, exclusivamente, as atividades e a prestação de serviços da profissão contábil.
Assim, com o objetivo de esclarecer e orientar aos profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da própria Resolução CFC nº 1.445/13 nos aspectos da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro, a Comissão do CFC, a partir de perguntas recebidas de profissionais, formulou as respostas de modo que venham a facilitar, esclarecer e auxiliar a aplicação da Lei por meio da Resolução nº 1.445/13, como segue:
http://fenacon.org.br/usuarios/arquivos/publicacoes/Cartilha%20Monello.pdf
Fonte: Fenacon

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