27 de janeiro de 2017
Nova obrigatoriedade de certificado digital para categoria do Simples Nacional
O Certificado digital já vale para empresas com mais de cinco, oito e dez funcionários desde 2015 e a partir deste ano as empresas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, com mais de três funcionários também devem utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro e está prevista na resolução normativa do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGNS nº 125.
A empresa que não se adequar pode ser notificada com sanções administrativas e até mesmo multa, pois ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial.
Saiba como obter o certificado digital:
- Solicitação do certificado: Entre em contato com uma Autoridade Certificadora Habilitada, para preencher a solicitação. Escolha qual tipo de certificação melhor de adequada a sua empresa: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenada direto no computador e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenada.
- Validação presencial: Para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos postos de atendimentos espalhados pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados.
- Emissão do certificado: Com o processo de validação finalizado é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento.
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