26 de janeiro de 2017
Mudanças na NR12
Com o principal objetivo de garantir máquinas e equipamentos seguros, buscando medidas de proteção do colaborador dentro do ambiente de trabalho, a NR12 é considerada uma das principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Mas, desde a sua criação, muitas discussões foram geradas entre empresários que se sentiam prejudicados em seguir toda a norma no tempo determinado.
Na 86ª reunião da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), realizada em Brasilia no ano passado, algumas medidas foram tomadas para alterações na norma com o intuito de assegurar a segurança do trabalhador e também facilitar a adequação das empresas. A indústria reconheceu as medidas como um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma. As mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro, mas facilitará para que a norma seja executada tecnicamente e financeiramente para as empresas do país.
As mudanças na NR 12 trouxeram alterações no texto da norma e dos seguintes anexos: Anexo 6 – Panificação e Confeitaria; Anexo 7 – Máquinas para Açougue e Mercearia; Anexo 11 – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal; Anexo 12 – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. Além disso, foi acrescentado texto ao item 12.5.1, determinando que as empresas não precisam observar novas exigências publicadas depois da data de fabricação, importação ou adequação das suas máquinas e equipamentos, desde que atendam as exigências da NR 12, seus anexos e suas alterações e respeitem as normas técnicas vigentes à época.
Para ler todos os itens da NR 12 acesse: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR12/NR-12atualizada2015II.pdf
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