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5 de junho de 2017

MP sobre programa de renegociação das dívidas de pessoas físicas e jurídicas chega ao Congresso

O Congresso Nacional recebeu, nesta quinta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 783/17, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Na proposta, o governo estipulou regras para pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas com a União poderem aderir ao programa de renegociação.

De acordo com a proposição, os contribuintes poderão liquidar as dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril de 2017. Além disso, a adesão poderá ser efetuada até 31 de agosto deste ano.

Para aderir ao Pert, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto permite desconto de juros e multas. O valor mínimo de cada prestação será de R$ 200,00 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para pessoas jurídicas.

A exclusão do programa se dará caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; ou não saldar uma parcela, se todas as demais estiverem pagas. A medida provisória ainda concedeu prazo de 30 dias para a Receita e a PGFN regulamentarem o Pert.

Tramitação

A MP 783 será discutida e votada em uma comissão mista. Nesta fase, deputados e senadores poderão apresentar emendas. Depois, o texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Fenacon

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