8 de novembro de 2016
Michel Temer sanciona Nova Lei do Super Simples
Com a sanção da Lei do Super Simples, entrará em vigor a partir de 2018 e traz as seguintes alterações:
• A ampliação dos limites de enquadramento: o faturamento anual passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões, para R$ 4,8 milhões para as empresas de pequeno porte;
• Passam a valer novas regras para progressão de alíquota e no caso de Microempreendedor Individual (MEI), o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018;
• A regulamentação dos “investidores-anjo”, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial;
• A possibilidade de pequenos negócios do setor de bebidas, como micro cervejarias artesanais e micro destilarias dentre outras, optarem pelo Simples Nacional;
• A redução de 6 para 5 tabelas e de 20 para 6 faixas de tributação.
Além disso, possibilita o parcelamento imediato das dívidas tributárias de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.
Fonte: G1
São Paulo, 04 de novembro de 2016
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