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15 de fevereiro de 2016

OAB-DF tenta barrar acesso da Receita a transação bancária

Seccional quer suspender norma que obriga instituições financeiras a enviarem dados de contribuintes
A Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) ajuizará ação contra a instrução normativa da Receita Federal, que obriga instituições financeiras, seguradoras e planos de saúde  a enviarem à Receita  a movimentação financeira e de todas as operações. O objetivo é proteger os advogados  da norma.
Os estudos já estão bem adiantados, conforme o presidente da Ordem no DF,  Juliano Costa Couto,  e o documento deve ser protocolado já na próxima semana. A ação ganha força após a  seccional da Ordem de Rondônia conseguir liminar, na Justiça Federal, que suspende a  eficácia e aplicação da norma. A  alegação principal da Ordem é de  que o dispositivo da viola a Constituição Federal,  invadir a intimidade e  a vida privada dos cidadãos.
“Estamos confiantes na tese de inconstitucionalidade”, disse o presidente da OAB-DF, argumentando que a instrução viola o princípio da legalidade e do sigilo bancário. “Fizemos um estudo muito bem feito”, afirma.
Diálogo
A OAB-DF diz que está em diálogo constante com as outras seccionais e com o Conselho Federal da Ordem para tratar deste e de outros assuntos. “O êxito da seccional de Rondônia é  motivo de alegria e confiança de que também conseguiremos”, arriscou.
“Acreditamos no Judiciário do Distrito Federal, na inteligência e na sensibilidade dos julgadores daqui”, concluiu Costa Couto.
Informações estão protegidas por lei
A Instrução Normativa nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou.
A OAB-RO protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de advogados de não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas, conforme preconiza a Lei Complementar 105/2001, que  obriga as instituições financeiras a conservarem sigilo nas operações e serviços prestados.
Medidas nacionais
Ao deferir a liminar, o juiz federal Dimis da Costa Braga destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal.
O juiz ordenou, na liminar, a suspensão da eficácia  para  advogados e sociedade de advogados com registro na OAB-RO. Com a decisão, o dispositivo deixa de ser aplicado no Estado de  Rondônia, garantindo o direito ao sigilo bancário aos advogados.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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