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3 de julho de 2017

Empresas optantes pelo Simples precisam de Refis próprio, diz Fenacon

As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória (MP) 783/2017. É o que determina a Instrução Normativa da Receita Federal 1.711/17, que regulamenta o programa de parcelamento.

De acordo com a normativa da Receita, publicada no último dia 16, “não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”.

Atenta à discussão da matéria, a Fenacon destaca que as micro e pequenas empresas precisam de um Refis direcionado para esta categoria econômica. De acordo com o diretor político-parlamentar da Federação, Valdir Pietrobon, o deputado Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deve apresentar um projeto de lei complementar para criar este Refis ainda esta semana.

“O texto atual concede os benefício do Pert, de desconto de multas e juros, somente às grandes empresas, deixando as pequenas de lado. Então, é urgente elaborar uma proposta de criação de um Refis próprio para as micro e pequenas empresas. Estes empreendimentos precisam de iniciativas do poder público que lhes garanta certo fôlego e evite o fechamento da empresa”, enfatiza.

Pert

O Pert permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril deste ano. Pela proposição, são passíveis de regularização os débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive os oriundos de parcelamentos anteriores, os que estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP. O parcelamento poderá ser feito no prazo máximo de 180 meses e os descontos podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas.

Fonte: Fenacon

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