3 de agosto de 2015
eSocial – Simplificação para ME e EPP e aprovação do cronograma e manual versão 2.1 pela CEF
Foram publicados no DOU de 31.07.2015 a Resolução CGeSocial nº 03, de 27.07.2015, que dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e a Circular/CEF nº 683, de 29.07.2015, que aprova e divulga o cronograma de implantação do eSocial e nova versão do Manual de Orientação versão 2.1.
Simplificação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução CGeSocial nº 01, de 26 de janeiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.
O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
O sistema eletrônico online terá os seguintes procedimentos:
> não exigência de informações que, a partir da utilização de identificadores da empresa ou de seus empregados, possam ser obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos;
> ocultação de campos não aplicáveis à situação específica do usuário;
> preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já inseridos no sistema ou destes com informações que constam em cadastros de propriedade de órgãos públicos.
O sistema eletrônico online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, durante 6 (seis) meses. Neste período, as empresas continuarão prestando as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação desta Resolução.
Aprovação do Cronograma pela CEF
Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, a Caixa Econômica Federal – CEF declarou aprovado o cronograma e prazo de envio definidos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 01, de 24 de junho de 2015.
A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea "b" abaixo;
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea "b" abaixo;
b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, onde, destes apenas no caso de microempresas e empresas de pequeno porte já fora definido, conforme Resolução CGeSocial nº 03, de 27.07.2015, sob comento no primeiro tópico.
Mesmo havendo tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, a estes será aplicado os prazos previstos acima.
A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os empregadores.
Houve também a aprovação da versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS) que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que estará disponível na Internet, nos endereços "www.esocial.gov.br" e "www.caixa.gov.br" opção "download".
As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipada para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
As legislações sob comento entram em vigor na data da sua publicação, sendo que aCircular/CEF nº 683/2015 revoga a Circular CEF nº 673/2015 que aprovou o Manual de Orientação do eSocial em sua versão anterior (versão 2.0) para os eventos de FGTS.
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